O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental, o qual colabora com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental. O envio do relatório deve ser completo. Caso o arquivo seja entregue em versão parcial, o mesmo será desconsiderado e a empresa poderá sofrer as sanções de não tê-lo entregado corretamente.
As empresas que praticam Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e que realizam o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) são obrigadas a elaborar e enviar o RAPP. Entre as organizações obrigadas a entregar o relatório temos: as indústrias metalúrgicas, têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, de produtos de matéria plástica, química, empresas de serviços de utilidades, como as de tratamento, destinação e disposição de resíduos, entre outras.
Para saber se sua empresa se enquadra nas atividades obrigatórias para o envio do relatório RAPP, entre em contato conosco!
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